NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2023
COMUNICADO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa aos usuários de seus sistemas que, em razão da necessidade de atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo, base de credenciais aos demais sistemas depositados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), foi implementada a revogação das senhas de acesso a todos os sistemas.
A partir desta quarta-feira (11/1), as senhas usadas no CNJ Corporativo adotarão um novo padrão de complexidade e será exigida sua renovação periódica, com a exigência, nos próximos dias, do segundo fator de autenticação (MFA). Para restabelecer o acesso aos sistemas do CNJ, os usuários deverão utilizar a funcionalidade “recuperação de senha”.
Agência CNJ de Notícias
The post COMUNICADO appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Gilson Langaro Dipp
No dia 28 de novembro deste ano, aos 78 anos, o jurista e um dos mais importantes nomes da magistratura brasileira...
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos. Essa premissa baseou a...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.