NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real
A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência delegada deverá considerar os deslocamentos reais e, não, em linha reta. O entendimento foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de recurso apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), de substituição do critério de medição.
O Plenário negou provimento ao Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008358-46.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mário Goulart Maia. O recurso destacava a inobservância da alteração, promovida pelo CJF, na forma de cálculo da distância entre a sede da comarca estadual e a vara federal, para fins da fixação da competência delegada. A regra está definida na Resolução CJF n. 705/2021.
De acordo com a Lei n. 13.876/2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Maia esclareceu, em seu voto, que nem o CJF nem os tribunais modificaram de fato o critério de distância. O conselheiro afirmou que o órgão apenas complementou, de forma padronizada, a maneira pela qual se aferirá a distância entre as unidades judiciais.
A apuração da distância deverá observar os deslocamentos reais, não mais em linha reta. No entendimento do TJSP, a adesão ao suposto novo critério de medição sugerido demandaria a edição de uma lei específica, não sendo possível alteração por ato normativo. Na avaliação do relator, o controle de ato do CJF pelo Conselho Nacional de Justiça somente encontra amparo em situações excepcionais. “Ao órgão foi atribuída a competência pela Lei n. 11.798/2008. Além disso, cabe ao Conselho de Justiça Federal supervisionar administrativa e orçamentariamente a Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, conforme define a Constituição de 1988”, explicou em voto apresentado em 6 de dezembro de 2022, na 361ª Sessão Ordinária do CNJ.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A importância do registro civil ao longo da história
A necessidade de se saber quem são as pessoas, qual é o seu nome, a sua filiação, o seu estado civil e o seu...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial
Há algum tempo, discute-se sobre a possibilidade de algumas cláusulas que poderiam estar presentes em um pacto...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Partilha de bens, dívidas condominiais e o papel dos herdeiros
Em recente decisão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os herdeiros de um imóvel...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Amarelo: mês de conscientização e prevenção ao suicídio
A maior parte dos casos de suicídio está relacionada a transtornos mentais, como depressão, transtorno bipolar e...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada