NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE ABRIL DE 2023
Corregedor nacional participa de correição extraordinária para garantia de direitos indígenas
No mês em que se prestam homenagens aos povos indígenas em todo o País, o corregedor nacional de Justiça,...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Ação nacional de identificação civil e emissão de documentos de pessoas presas é lançada
Facilitar o acesso a políticas de cidadania para pessoas que tiveram contato com o cárcere. Este é o objetivo da...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
XIV Prêmio Conciliar é Legal reconhecerá boas práticas em saúde, educação e trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Portaria n. 91/2023, a XVIII Semana Nacional da...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Fonajus receberá propostas de enunciados sobre direito da saúde
Os Comitês Estaduais de Saúde deverão enviar ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), até o...
Portal CNJ
14 DE ABRIL DE 2023
Audiências concentradas no sistema socioeducativo chegam a 16 estados
As audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação já estão...