NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE ABRIL DE 2023
CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção
O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os...
Portal CNJ
24 DE ABRIL DE 2023
Gabinete de Gestão de Metas realiza reunião sobre indicadores do CNJ
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, presidente do Gabinete de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do...
Portal CNJ
24 DE ABRIL DE 2023
CNJ e Enfam oferecem curso sobre atuação do Judiciário em políticas prisionais
Com o objetivo de atualizar magistradas e magistrados sobre conceitos envolvendo gestão prisional a partir da...
Portal CNJ
24 DE ABRIL DE 2023
CNJ realiza 6ª Sessão Ordinária amanhã, dia 25/4
A 6.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está marcada para esta próxima terça-feira...
IRIRGS
24 DE ABRIL DE 2023
Clipping – Metrópoles – ChatGPT, Lais… Como a tecnologia revolucionará o mercado imobiliário
Imagine que você está à procura de um imóvel, mas ficou em dúvida se vale a pena alugar ou comprar um...