NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Comitê dos Direitos de PcDs propõe atualização de nomenclaturas de resoluções do CNJ
A revisão das nomenclaturas utilizadas nas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
CNJ aposenta compulsoriamente juiz e desembargadores do TRT5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Brasil ganhou mais de 1 milhão de eleitores após as Eleições 2022
Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Judiciário do Maranhão promove mutirão “Cidadania Transgênero”
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizam o projeto “Cidadania...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Audiência de custódia: formação sobre APECs reuniu profissionais de todo o país
O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), metodologia fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça...