NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho.
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Parcela Express: mais praticidade e segurança para as transações dos cartórios
Empresa de pagamento exclusiva para o segmento notarial e registral oferece soluções para adequação à Lei...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional inicia inspeção no Judiciário de Sergipe nesta segunda (22/5)
A Corregedoria Nacional de Justiça estará presente no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), entre os dias 22 e...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
CNJ atualiza levantamento sobre maturidade em TIC nos órgãos do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga atualizações no iGovTIC-JUD, levantamento anual que avalia a...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Presos com transtorno mental terão atendimento especializado com Resolução
Assegurar os direitos da população em custódia que apresenta transtorno mental ou qualquer forma de deficiência...