NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Oficinas do CNJ abordam Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios
Têm início nesta sexta-feira (2/6) as oficinas sobre Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios, nas quais os...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
CNJ se reúne com Executivo federal para combater exploração sexual infantil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Turismo estudam medidas conjuntas para proteger crianças e...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
CNJ aprova inclusão de 13 experiências no Portal de Boas Práticas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de 13 novas experiências bem-sucedidas...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Denúncias orientam inspeções em unidades prisionais de Goiás
Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão em campo, desde a manhã de segunda-feira (29/5), para...
Portal CNJ
30 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional determina correição extraordinária no TRF4
Publicada nesta terça-feira (30/5), a Portaria n.32/2023, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro...