NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2023
CNJ – 2.ª Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário
Esta pesquisa teve a finalidade de levantar dados relativos ao cumprimento da Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Neste relatório são apresentados breve referência aos marcos legais que estão relacionados aos assuntos assédio e discriminação; logo após, é feita uma exposição de um estudo bibliométrico sobre o tema; e em seguida são enunciados os resultados da pesquisa acerca do perfil dos(as) respondentes; aspectos relativos à Resolução CNJ 351/2020; elementos relativos aos processos de assédio e discriminação ocorridos no ambiente do Poder Judiciário; e acerca das respostas institucionais dadas aos casos denunciados. Por fim, são feitas as considerações finais e apresentadas as referências bibliográficas.
The post CNJ – 2.ª Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE JUNHO DE 2023
Justiça do Amapá reúne comunidade LGBTQIA+ em roda de conversa para debater garantia de direitos e saúde mental
“O impacto social na violação dos direitos da população LGBTQIA+”: esse foi o tema da Roda de Conversa...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...