NOTÍCIAS
16 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
11 DE MAIO DE 2023
Clipping – Fiis – Com taxa alta de vacância, fundo imobiliário vê números do mercado “muito abaixo do esperado”
O fundo imobiliário XP Properties FII (XPPR11) vem convivendo com uma alta taxa de vacância há meses. Segundo...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
Letalidade prisional é tema de seminário nesta quinta-feira (11/5)
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta-feira o...
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
GMFs e CNJ abordam inspeções judiciais, migrantes e saúde mental no âmbito dos TRFs
Para ampliar a troca de experiências em temas como inspeções judiciais, atenção à saúde mental, visitas...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...