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30 DE DEZEMBRO DE 2022
Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O senador Guaracy Silveira (PP/TO) apresentou um Projeto de Lei para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar (adoção intuitu personae), alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O texto, que tramita no Senado Federal, estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O projeto também acrescenta o §4 no Artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
Atualmente a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, não prevê esta possibilidade de indicação de um adotante por parte dos genitores da criança. Em entrevista a Anoreg/BR, o senador Guaracy Silveira afirmou que “a legislação brasileira nem permite nem proíbe essa prática, há decisões divergentes sobre o tema, o que causa insegurança jurídica em uma matéria tão importante, em que devemos priorizar a proteção integral da criança, com absoluta prioridade”.
“O projeto de lei busca reduzir casos de adoção irregular e insegura, realizada à margem da lei e do sistema judiciário, como é o caso da conhecida ‘adoção à brasileira’”, afirmou o senador.
Guaracy explicou que a proposta é que essa prática aconteça “uma vez esgotadas todas as outras possibilidades estabelecidas em lei de colocação junto à família estendida”, para aí então “indicar diretamente a pessoa ou casal para cuidar de suas crianças ou adolescentes”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade dos pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida. O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Segundo o autor do projeto de lei, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, nem houver pessoa ou casal indicado pela mãe para essa finalidade, “a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional”.
O senador afirma ainda que se comprovar maus tratos à criança adotada pela pessoa ou casal indicado para a adoção, ou se as famílias decidirem em comum acordo, a adoção poderá ser revertida.
Tramitação
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal (SEADI) e seguirá para a Camara dos Deputados para análise e votação.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
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