NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos
Brasil registrou o menor número de nascimentos desde 1977. Dados do IBGE, de 2022, divulgados nesta quarta-feira(27), mostram que o número de nascidos caiu pelo quarto ano seguido.
Foram registrados 2 milhões e 540 mil nascimentos em 2022. Número 3,5% menor que 2021. A maior queda foi no Nordeste, 6,7%, como explica a gerente das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, Klívia Brayner.
Somente Santa Catarina e Mato Grosso apresentaram aumento no registro de nascimentos, cerca de 2% cada. Já a Paraíba teve a maior queda, 9,9%.
Já o número de mortes caiu para 15,8% em 2022 na comparação com 2021. Mas os óbitos de crianças de até 14 anos cresceram. Para o IBGE, os dados são compatíveis com o sistema de mortalidade do Ministério da Saúde.
Outro dado que vale destaque é o de divórcios, que também cresceu em 8,6% no ano de 2022.
E os casamentos também aumentaram em 4%, chegando a 970 mil, com recorde de união entre pessoas do mesmo sexo, com 11 mil registros. Apesar do crescimento, Klivia Brayner afirma que o número de casamentos ainda não alcançou os níveis pré-pandemia.
Os dados são das Estatísticas do Registro Civil, divulgados pelo IBGE desde 1974.
Fonte: EBC Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Projeto “TRE em Todo Lugar” realizou mais de 12 mil atendimentos na Bahia em 2023
O projeto TRE em Todo Lugar concluiu suas atividades em 2023, totalizando 12.548 atendimentos em todo o estado da...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Ação itinerante: corte eleitoral amapaense atende moradores da Zona Norte de Macapá
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através da 10° Zona Eleitoral iniciou na segunda-feira (15/1), os...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Combate ao trabalho escravo: Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza ciclo de eventos
Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...