NOTÍCIAS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Infância: Justiça de Pernambuco lança campanha “Acolhimento Solidário no Natal”
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, lança a campanha...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Belém recebe o Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
Nesta terça-feira (28/11), inicia a programação do VIII Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
4ª Jornada de Leitura no Cárcere encerra apontando caminhos para universalização do acesso ao livro
Com quase 10 mil visualizações no YouTube nos últimos três dias, a 4ª edição da Jornada de Leitura no...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...