NOTÍCIAS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
De 20 a 24 de novembro, tribunal paulista promove Semana Restaurativa 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo, participa, de 20 a 24 de novembro, da Semana Restaurativa 2023, iniciativa de...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assédio: tribunal catarinense garante confidencialidade e acolhimento às vítimas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) marcou um avanço significativo no combate ao assédio e à...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Programa leva ações de educação política a jovens de São Miguel do Tocantins
Para estimular os jovens a desempenharem um papel ativo na tomada de decisões, o Tribunal Regional Eleitoral do...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ arquiva processo contra juiz que conduziu júri da tragédia da Boate Kiss
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de apuração sobre suposta prática de...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Seminário apresenta técnicas para aplicação de questionários em pesquisas empíricas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (9/11), o seminário sobre técnicas para...