NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2023
Portal da Justiça Militar Gaúcha tem nova opção de acessibilidade
Além da leitura convencional , os leitores do site do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul também...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça eleitoral Tocantinense leva serviços essenciais para as aldeias da etnia Javaé
O próximo circuito de ações do programa permanente de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas, do Tribunal...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2023
Webinário discute saúde na magistratura e entre servidores e servidoras do Judiciário
Profissionais dos órgãos da Justiça e demais interessados podem acompanhar o “5º Webinário – Política de...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ lança publicação para fortalecer equipes interdisciplinares do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na quarta-feira (6/9) a publicação “Equipes Interdisciplinares...
IRIRGS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – Dinheiro Vivo – Vendas da própria casa puxam pelo mercado imobiliário em 2023
A subida das taxas de juro e o aumento da inflação travou o ciclo ascendente do mercado imobiliário português,...