NOTÍCIAS
27 DE DEZEMBRO DE 2023
No Piauí, Cejusc 2º grau negocia mais de R$ 12 milhões em 2023
De acordo com relatório divulgado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º grau) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negociou, em 2023, R$ 12.025.799,73, acordados em conciliações entre as partes. Ao todo, foram 781 processos pautados, dos quais foram realizadas 247 audiências e chegados a 30 acordos.
A XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), promovida entre 06 e 10 de novembro, colaborou para o alcance dos bons resultados obtidos pelo TJPI, uma vez que acelerou o encaminhamento das audiências. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.
O desembargador Fernando Lopes, supervisor do Cejusc 2º Grau, avalia o ano do Centro positivamente, já que foram mais de R$ 12 milhões negociados por meio de acordos. “O Cejusc 2º grau trabalhou de forma ativa nas audiências de conciliação e mediação durante todo o ano, com todos os acordos devidamente homologados. Esse balanço aponta que o diálogo é um fator crucial”, comenta.
Fonte: TJPI
The post No Piauí, Cejusc 2º grau negocia mais de R$ 12 milhões em 2023 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.